Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11248-11.2016.5.03.0028

Petroleiros: jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
  • Existência de norma coletiva
  • Pagamento em dobro indevido
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 410 da sbdi-1/tst
  • Julgados

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI Nº 5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO I . A Corte Regional decidiu que a escala de trabalho adotada pela Reclamada era mais benéfica ao empregado que cumpria jornada em regime de revezamento, tendo em vista que após a prestação do labor no sétimo dia havia a concessão de três a quatro folgas consecutivas, de modo que o reclamante usufruía em regra de noventa e seis horas de descanso semanal de modo aglutinado. Asseverou que, ao contrário do que sustenta o Reclamante, a escala com amparo na Lei nº 5.811/72, que prevê que a concessão de um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado prevista na Lei nº 605/4, é incompatível com o regime de repousos semanais remunerados previstos nos arts. 66 e 67 da CLT. Ressaltou que a escala de trabalho prevista em norma coletiva foi escolhida pela maioria dos trabalhadores, em plebiscito coordenado pelo SINDIPETRO-MG. Concluiu, assim, que não havia que se falar na aplicação do disposto nos artigos 66 e 67 da CLT, a fim de que seja deferido ao empregado o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornadas anteriormente ao repouso de vinte e quatro horas entre o sexto e o sétimo dia de trabalho. Constata-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu pela validade da norma coletiva que trata da escala de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e em consonância com os critérios fixados pela Suprema Corte na tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a tese jurídica no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". II . Recurso de revista de que não se conhece . 2. PETROLEIROS. DA CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados petroleiros que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, caso do Reclamante, já têm como quitado o repouso semanal remunerado nos termos do art. 7º da Lei nº 5.811/72. E, ainda que haja trabalho por sete dias consecutivos, não é aplicável os termos da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1/TST ao caso, em razão da existência de lei específica disciplinando a situação . Julgados. II . A decisão regional, portanto, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior razão pela qual não se conhece do recurso de revista, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista ma sua integralidade. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.