Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100392-65.2016.5.01.0411

Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Cargo ocupado
  • Diferenças salariais
  • Intervalo intrajornada
  • Período de 08/03/2012 a 06/07/2013
  • Critério de apuração das horas extras
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo aviadas naquele apelo, sem aludir ao óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO OCUPADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE 08/03/2012 A 06/07/2013. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No particular, o exame pro parte desta Corte ficou restrito ao dado fático apresentado no acórdão regional, nos seguintes termos: " não foi apreciado tal argumento recursal e, de fato, que se constata que jornada de 37,5 horas semanais era para os empregados da empresa sucedida não contemplada na norma coletiva da categoria ". Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da primeira reclamada (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.); II) negar provimento ao agravo do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.