TSTAg-AIRR 0010865-24.2021.5.18.0001
Empresa em recuperação judicial: momento da atualização do crédito
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Momento da atualização do crédito
- Incidência de correção monetária e juros de mora
- Violação reflexa dos dispositivos constitucionais
- Multa do artigo 467 da CLT
- Inexistência de tese explícita no acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MOMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 9º, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TEMA REPETITIVO Nº 139. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de dezembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator