TSTAg-AIRR 1012-18.2022.5.19.0004
Indenização por dano moral: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Diferenças salariais
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Repete, por fim, as mesmas razões apresentadas no recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, § 9º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a defender a inaplicabilidade da Súmula 126 do TST , óbice nem sequer mencionado no despacho de admissibilidade exarado pelo TRT, e a afirmar que o acórdão viola as leis e jurisprudência apontadas. Repete, por fim, as mesmas razões apresentadas no recurso de revista. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.