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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1012-18.2022.5.19.0004

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, § 9º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a defender a inaplicabilidade da Súmula 126 do TST , óbice nem sequer mencionado no despacho de admissibilidade exarado pelo TRT, e a afirmar que o acórdão viola as leis e jurisprudência apontadas. Repete, por fim, as mesmas razões apresentadas no recurso de revista. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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