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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001965-73.2013.5.02.0320

Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta e agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TEMA Nº 810 DO STF. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamada não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório (Súmula nº 333 do TST). Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida parcialmente. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 12.546/2011. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896 , § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria em debate relaciona-se à isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal, afeta à legislação infraconstitucional, (Lei nº 12.546/2011), de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse, seria reflexa e, não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do Recurso de Revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - acolher parcialmente a preliminar arguida em Contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento, quanto ao tema "juros de mora"; e II - quanto ao tema "desoneração da folha de pagamento", reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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