STFARE 1.581.844 AgR
Falsificação de documento particular: uso de documento falso
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsificação de documento particular
- Uso de documento falso
- Pretensão de absolvição
- Atipicidade
- Ausência de dolo
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documento particular. Uso de documento falso. Pretensão de absolvição. Atipicidade. Ausência de dolo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.