TSTAg-RRAg 10131-08.2019.5.03.0148
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Securitário
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando
- Fiscalização
- Definição do ônus da prova
- Horas extras e adicional noturno
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos artigos 373, inciso II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE n°760.931 e da ADC n° 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, acrescidas das apontadas neste voto, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO PROCESSUAL ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Quanto aos temas "horas extras" e "adicional noturno", observa-se que a parte não impugna, objetivamente, nas razões do agravo, o óbice imposto na decisão agravada, referente à preclusão consumativa, uma vez que essas matérias não foram renovadas no agravo de instrumento.Segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Diárias; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Revelia; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Seguro de Vida; Ente Público; Transcendência; Multa Convencional