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Jurisprudências

TSTRR 193-24.2017.5.08.0114

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Repercussão geral
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada superior a seis horas estabelecida por meio de norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Validade da negociação

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela reclamada e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. Aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. 1. O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que previra turnos ininterruptos de revezamento com jornada superior a seis horas, em razão da habitualidade na prestação de horas extras 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema n.º 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu, no âmbito desta Primeira Turma, entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual fora elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas, ainda que constatada a prestação habitual de serviços para além da jornada negociada. 4. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - ELASTECIMENTO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - ELASTECIMENTO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS"; e III - reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar válidas as normas coletivas e afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias (7ª e 8ª horas), restabelecendo-se a sentença, no particular.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Nulidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Transcendência

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