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Jurisprudências

STJAgRg no HC 933.124

Homicídio qualificado: dolo eventual

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dolo eventual
  • Prisão preventiva decretada pelo tribunal a quo
  • Desproporcionalidade da medida
  • Possibilidade de aplicação de cautelares diversas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a segregação provisória há de ser medida necessária e adequada aos propósitos processuais a que serve, não podendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, consagradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes para acautelar o processo e/ou a sociedade (HC n. 693.012/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022).

2. Hipótese em que, apesar da fundamentação consignada pelo Tribunal a quo a respeito da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva, não ficou evidenciado o periculum libertatis do acusado, bem como a insuficiência das medidas cautelares diversas do cárcere impostas pelo Juízo singular.

3. Incidente a orientação desta Corte no sentido de que, à vista das circunstâncias concretas do caso e em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é possível a aplicação das medidas cautelares alternativas quando se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública (...) (AgRg no HC n. 623.414/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe de 4/12/2020). Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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