TSTARR 20053-34.2013.5.04.0026
Prescrição: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Desvio de função
- Reflexos em repousos semanais remunerados e feriados
- Diferenças salariais deferidas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI N. 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. Na hipótese dos autos , conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Com efeito, constou do acórdão regional o seguinte: " tem-se que, a inclusão do pagamento das parcelas antes mencionadas torna cristalino o reconhecimento pelo devedor do direito da parte autora, de modo que se constitui em ato inequívoco, ainda que extrajudicial, com o condão de interromper o prazo prescricional, nos termos do inciso VI, do art. 202, do Código Civil. Assim, deve a prescrição retroagir a partir da data do ato que a interrompeu, qual seja, o seu pagamento." Ao assim decidir, a Corte Regional conferiu a exata subsunção do caso à legislação de regência, razão pela qual incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI N. 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. DIFERENÇAS SALARIAIS, PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No caso, verifica-se que a decisão denegatória deve ser mantida, pois, de fato, o agravante não atendeu adequadamente ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, o acórdão alvo do recurso de revista foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/14, a qual passou a exigir que a parte recorrente indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foi feita no início das razões recursais de forma dissociada/apartada das razões de reforma, ou seja, não realizou, para cada tema em debate, as transcrições em tópicos próprios , o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária; Cálculo / Repercussão; Honorários na Justiça do Trabalho