STFRcl 82.294 AgR
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 287/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento à reclamação, sob o fundamento de que não havia sido demonstrada afronta à autoridade do enunciado vinculante 14 da Súmula do STF, limitando-se a parte agravante a repetir os argumentos já expendidos na inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental deve ser conhecido quando o recorrente não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a reproduzir argumentos anteriormente formulados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada constitui requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso, conforme o princípio da dialeticidade recursal.
4. A ausência de argumentos capazes, em tese, de infirmar todos os fundamentos adotados no pronunciamento recorrido inviabiliza o processamento do agravo, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 287 do STF.
5. A repetição de razões já apresentadas na inicial, sem enfrentamento direto do fundamento da decisão agravada, caracteriza vício formal insanável que impede o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.