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Jurisprudências

STJAgRg no HC 965.199

Princípio da colegialidade: exaurimento de instância

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus fere o princípio da colegialidade.

3. Outro ponto é verificar se é possível analisar o mérito do writ quando não houve deliberação colegiada do Tribunal estadual sobre a tese defensiva.

III. Razões de decidir

4. O pronunciamento judicial unilateral do relator nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade.

5. A ausência de exaurimento de instância impede a análise de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática proferida nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade.

2. A ausência de exaurimento de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, inc. II. CPC, art. 932, inc. III. RISTJ, art. 34, inciso XVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 826.635/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, e AgRg no RHC n. 194.675/SC, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024; STF, HC n. 144.923 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018.

Tese

1. A decisão monocrática proferida nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade.

2. A ausência de exaurimento de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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