Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10578-35.2020.5.03.0059

Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Repercussão Geral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRABALHO EM REGIME DE TURNOS INITERRUPTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Repercussão Geral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.