TSTEDCiv-RR 10578-35.2020.5.03.0059
Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de trabalho em regime de turnos initerruptos
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRABALHO EM REGIME DE TURNOS INITERRUPTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Repercussão Geral