STFRcl 85.244 AgR
Quebra de sigilo telemático: medida cautelar
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Quebra de sigilo telemático
- Medida cautelar
- Acesso
- Indeferimento
- Diligências em curso
- Sigilo justificado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. MEDIDA CAUTELAR. ACESSO. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS EM CURSO. SIGILO JUSTIFICADO. ATO RECLAMADO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma – sob o argumento de negativa de acesso a elementos probatórios já documentados nos autos da medida cautelar de quebra de sigilo telemático –, feito que tramita em apartado do inquérito policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar acesso aos autos de medida cautelar de quebra de sigilo telemático, o órgão reclamado incorreu em ofensa ao enunciado vinculante n. 14, considerada a pendência de diligências.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. Não há falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 nos casos em que se alega obstado o acesso a elementos documentados em procedimento investigatório com diligências ainda em curso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.