STFARE 1.509.411 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Porte de arma de fogo com numeração suprimida
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
- Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Óbice da Súmula 279/STF
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.