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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100531-89.2024.5.01.0070

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, entendeu que a ausência de recolhimento do FGTS, por si só, não gera danos morais, sob o fundamento de que “do conjunto fático- probatório dos autos, não há evidência de atitude lesiva ao autor de responsabilidade das rés a ensejar o dano moral”. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não enseja a condenação em indenização por danos morais, sendo necessário que o empregado comprove o prejuízo moral decorrente de tal prática do empregador. Precedentes. Assim sendo, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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