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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 749-51.2021.5.21.0008

Alegada irregularidade de repasse de valores à funcef

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegada irregularidade de repasse de valores à funcef
  • Conclusão pela improcedência da pretensão na instância ordinária
  • Matéria probatória no caso dos autos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TRABALHADOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM RAZÃO DE SUPOSTO PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA IRREGULARIDADE DE REPASSE DE VALORES À FUNCEF. CONCLUSÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante. No acórdão embargado houve manifestação expressa acerca das questões relevantes para o julgamento da lide. Foi registrado que o TRT, soberano "na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, indeferiu a pretensão recursal do reclamante" , por constatar na análise dos documentos apresentados no processo RT 0001075-15.2015.5.21.0010 que "os créditos do reclamante recorrente já foram inteiramente quitados pela empresa reclamada recorrida, Caixa Econômica Federal, inclusive os créditos relativos aos recolhimentos direcionados à FUNCEF em razão da incorporação das rubricas pleiteadas" e que não se verificou "qualquer descumprimento da sentença por parte da empresa reclamada recorrida, razão pela qual não há se falar em prejuízo material passível de reparação" . Também destacado o TRT concluiu que o reclamante "’não logrou êxito em delinear o seu pedido, que primeiramente foi direcionado à CEF ao alegar descumprimento de determinação judicial, o que não restou comprovado nos autos. Por outro lado, em inúmeros momentos de sua peça recursal, o reclamante recorrente afirma que o seu direito decorre do descumprimento da sentença por parte da FUNCEF’, porém ainda que admitida a hipótese de a sentença ter sido descumprida pela FUNCEF, esta não integrou a lide, não havendo, portanto, falar-se em obrigação desta de indenizar o reclamante recorrente por danos materiais’" . Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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