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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12016-20.2018.5.15.0096

Indenização por danos materiais: percentual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL. INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Depreende-se da interpretação dos mencionados dispositivos que o parâmetro a ser utilizado para a avaliação do percentual devido a título de pensão é o próprio ofício ou profissão antes exercida e não eventuais particularidades existentes no âmbito da empresa. Na hipótese, ficou consignado na origem que, "apesar da menção às concausas (lombar e hérnia), o perito atestou a existência de nexo causal entre a doença contraída por exposição ao ruído e o trabalho, mas em grau permanente e parcial " e que "esta ultima conclusão é importante, pois não MERECE REPARO A R.SENTENÇA QUANTO aos valores e percentuais da indenização por danos materiais, in casu, de 50%". Diante desta conclusão, a alegação de que há incapacidade total e permanente para o exercício da atividade que o autor já exercia demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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