Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10270-37.2021.5.15.0024
Custeio de parte das contribuições pelo banco sucessor
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio de parte das contribuições pelo banco sucessor
- Isonomia
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 PLANO DE SAÚDE NOVO FEAS. CUSTEIO DE PARTE DAS CONTRIBUIÇÕES PELO BANCO SUCESSOR. ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde