STFRHC 270.346 AgR
Crime de violência doméstica e familiar contra a mulher
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Crime de violência doméstica e familiar contra a mulher
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Pleito de absolvição
- Afastamento da reparação civil
- Revolvimento do acervo fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A análise minuciosa, para o fim de concluir pela absolvição e pelo afastamento da indenização mínima fixada pelo juízo a quo, demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.