TSTRRAg 10684-02.2019.5.03.0101
Prescrição: integração do auxílio-alimentação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Integração do auxílio-alimentação
- Somente em 2008 houve adesão da reclamada ao PAT
- Atualização do crédito trabalhista
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que o reclamante recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador em 02/08/1982. Posteriormente, em 1991, a norma coletiva fixou auxílio-alimentação sem definição quanto à sua natureza, e somente em 2008 houve adesão da reclamada ao PAT. O auxílio-alimentação foi pago, sob caráter salarial até a adesão ao PAT em 2008. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade à Súmula 294 do TST, atualmente cancelada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que a reclamante recebia auxílio-alimentação e cesta-alimentação desde a contratação pela empregadora em 1982. Posteriormente, a norma coletiva fixou o auxílio-alimentação, sem, contudo, definir sua natureza. Somente em 2008 houve adesão da reclamada ao PAT. O auxílio-alimentação foi pago, sob caráter salarial até a adesão ao PAT. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência da SDI-1 do TST no sentido de que, em tais circunstâncias, nas quais a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, é incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Decisão regional em consonância com as Súmulas 51, I, e 241 do TST e OJ 413 da SbDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA RECLAMADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DAS CAUSAS. Com relação aos temas em epígrafe, o recorrente não atentou para o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS EM FACE DOS REFLEXOS INCIDENTES SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia, acerca da prescrição em relação ao não recolhimento do FGTS em face do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206 do TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada conferem ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência das causas objeto do recurso de revista da reclamada e negar provimento ao seu agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas renovadas no agravo de instrumento do reclamante, ao qual se nega provimento; III) reconhecer a transcendência política do tema "prescrição - diferenças de FGTS em face dos reflexos incidentes sobre o auxílio-alimentação"; conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária com relação aos recolhimentos do FGTS devidos em face do reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária