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Jurisprudências

STFRcl 76.171 Rcon-AgR

ADPF nº 324/DF: ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389)

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. ADPF nº 324/DF. Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Trânsito em julgado do processo originário. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência com o Tema RG nº 1.389.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclamação pode ser admitida quando já houver trânsito em julgado da decisão reclamada e (ii) verificar se a ordem de suspensão nacional proferida no Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão Geral incide sobre processos em fase de execução definitiva.

III. Razões de decidir

3. A reclamação é inadmissível quando proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme art. 988, § 5º, inc. I, do CPC, e enunciado nº 734 da Súmula do STF, que veda a rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada.

4. O trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu antes da ordem de suspensão nacional tomada no Tema RG nº 1.389, tornando imutável o ali decidido e inviável a reabertura da discussão pela via reclamatória.

5. A suspensão nacional determinada no ARE nº 1.532.603/PR não alcança processos em fase de execução definitiva, pois suas questões de direito — fraude na contratação, competência e ônus da prova — dizem respeito exclusivamente à fase de conhecimento.

6. Ausente qualquer vício constitucional no título executivo e verificada a incidência plena da coisa julgada, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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