Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000641-76.2022.5.22.0002

Sucessão empresarial: promoção por antiguidade prevista no regulamento interno da empresa sucedida

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA SUCEDIDA. PCR/2010. PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.