TSTAg-RRAg 0000641-76.2022.5.22.0002
Sucessão empresarial: promoção por antiguidade prevista no regulamento interno da empresa sucedida
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- PCR/2010
- Privatização
- Responsabilidade do sucessor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA SUCEDIDA. PCR/2010. PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator