TSTAIRR 10194-72.2018.5.15.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Correção monetária
- Procedimento sumaríssimo
- Inobservância do disposto no § 9.º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. Tendo a Corte a quo registrado que a reclamante era responsável pela limpeza de banheiros cujas instalações não podem ser comparadas com o ambiente doméstico, diante da grande circulação de pessoas, verifica-se que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, emergindo como óbice à revisão pretendida o disposto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 9.º DO ART. 896 DA CLT. Uma vez constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT - o pedido de reforma veio calcado apenas em afronta a norma infraconstitucional (correção monetária) e em dissenso de teses (honorários periciais), estando o presente feito submetido ao rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais