TSTAg-AIRR 0100189-13.2022.5.01.0082
Professor: redução da carga horária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Professor
- Redução da carga horária
- Diminuição do número de alunos não comprovada
- Complementação do auxílio doença
- Previsão em cláusula coletiva
- Descumprimento do art. 896, “a”, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – TEMA 247 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST - DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS NÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA – PREVISÃO EM CLÁUSULA COLETIVA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, “A”, DA CLT - DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – VIOLAÇÃO AO ART. 186 DA CLT NÃO DETECTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INCOLUMIDADE DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA –CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE NÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora