TSTAg-AIRR 21055-21.2017.5.04.0601
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência de transcendência da causa e incidência das Súmulas n.os 102, I, e 296 do TST e OJ n.º 111 da SDI - 1), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho