TSTAg-AIRR 10325-90.2020.5.15.0066
Horas extras: cargo de confiança e trabalho externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Cargo de confiança e trabalho externo
- Ausência de controle da jornada
- As provas dos autos revelam a possibilidade do controle de jornada
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Indenização por danos extrapatrimoniais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. As provas dos autos revelam a possibilidade do controle de jornada. Óbice da Súmula 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GUARDA DE PRODUTOS. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, entendendo que o reclamante comprovou que a reclamada utilizava sua residência para estocar grande quantidade de produtos destinados às ações de merchandising . Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Cargo de Confiança; Trabalho Externo