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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10325-90.2020.5.15.0066

Horas extras: cargo de confiança e trabalho externo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Horas extras
  • Cargo de confiança e trabalho externo
  • Ausência de controle da jornada
  • As provas dos autos revelam a possibilidade do controle de jornada
  • Óbice da Súmula 126 do TST
  • Indenização por danos extrapatrimoniais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. As provas dos autos revelam a possibilidade do controle de jornada. Óbice da Súmula 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GUARDA DE PRODUTOS. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, entendendo que o reclamante comprovou que a reclamada utilizava sua residência para estocar grande quantidade de produtos destinados às ações de merchandising . Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Cargo de Confiança; Trabalho Externo

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