TSTAIRR 11357-28.2019.5.15.0079
Regime de jornada 2x2: autorização em sentença normativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de jornada 2x2
- Autorização em sentença normativa
- Validade
- Horas extras
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que reconhece a validade da jornada 2x2 estabelecida pela Fundação Casa no período contemplado pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo n.º 1000684-04.2015.5.02.0000. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. As razões do recurso de revista não atendem ao requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito pela Parte não contempla todos os fundamentos que ensejaram o reconhecimento das horas extras, no período não abarcado pela sentença normativa, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, C, E § 1.º-A, II, DA CLT. A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de ofensa ao art. 791-A da CLT, o qual contempla "caput", parágrafos e incisos, não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e Súmula 221 do TST. Ademais, não há de se falar em violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, a qual somente seria possível de forma reflexa, não atendendo ao disposto no art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho