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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001065-74.2019.5.02.0613

Relação de emprego: pastor evangélico

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego
  • Pastor evangélico
  • Pressuposto recursal não observado
  • Incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO. PASTOR EVANGÉLICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso dos autos, o Autor não atendeu ao referido pressuposto recursal, porquanto o trecho transcrito não contém todos elementos fáticos e jurídicos essenciais adotados pela Corte Regional, aptos a demonstrar o prequestionamento da tese adotada. No referido trecho, consta tão somente, de forma genérica, que o contrato de trabalho é um "contrato realidade", devendo ser verificada casuisticamente a existência dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT; e que incumbia à Reclamada comprovar a existência de contrato de natureza civil, de cunho meramente religioso; bem como que o Autor, enquanto membro e ministro de fé, não deve ser considerado empregado da Reclamada. Não constam, do trecho transcrito, questões relevantes consignadas no acórdão regional, como depoimento pessoal e de testemunhas - necessários para eventual reenquadramento jurídico dos fatos (S. 126/TST), e fundamentação jurídica baseada na vocação religiosa da parte, afastando minuciosamente os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, mormente a onerosidade e a subordinação. Incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. No agravo de instrumento, o Autor não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material

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