TSTAg-AIRR 21622-08.2015.5.04.0024
Cargo de confiança: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Prescrição
- Protesto judicial
- Interrupção
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO CONHECIMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a desatenção com o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar que seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a causa de pedir desta ação diverge do protesto realizado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual , "inobstante mais genérico o protesto, a pretensão em tela não deixa de se referir a diferenças de horas extras suprimidas, habitualmente realizadas pelo substituído". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, somente quanto ao tema "prescrição - protesto judicial - interrupção", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Base de Cálculo