TSTEDCiv-Emb 0011367-53.2023.5.18.0013
Contribuição patronal em favor do sindicato profissional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Contribuição patronal em favor do sindicato profissional
- Benefício social familiar
- Previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator