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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001403-46.2023.5.02.0051

Execução: penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu, com fundamento no art. 835, XII, do CPC, pela possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre imóvel gravado com alienação fiduciária, porque, embora a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário, os direitos do devedor fiduciante possuem expressão econômica e são passíveis de constrição. Salientou, no entanto, que a decisão proferida não implica validar a penhora tal como realizada, mas, sim, determinar que seja realizada nova penhora, desta vez, corretamente direcionada aos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel. Nesse contexto, conforme concluiu a decisão agravada, a Corte de origem não se manifestou especificamente acerca da tese levantada pela executada no que se refere à impenhorabilidade de bem de família, razão pela qual, de fato, incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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