STJREsp 2.196.569
União estável: dissolução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- União estável
- Dissolução
- Comunhão parcial de bens
- Partilha
- Verba trabalhista
- Natureza remuneratória
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens, as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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