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Jurisprudências

TSTAIRR-ED 195900-02.2006.5.02.0010

Empresa em recuperação judicial: falência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. DESTINAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E VALORES CONSTRITOS. JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, após o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, compete ao juízo falimentar a prática de todos os atos relativos ao patrimônio da empresa, inclusive quanto à destinação de valores constritos ou depositados em juízo trabalhista, ainda que a constrição tenha ocorrido anteriormente. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Representação em Juízo; Revelia

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