TSTAIRR-ED 195900-02.2006.5.02.0010
Empresa em recuperação judicial: falência
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Empresa em recuperação judicial
- Falência
- Destinação de depósitos recursais e valores constritos
- Juízo universal
- Sucessão de Empregadores
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. DESTINAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS E VALORES CONSTRITOS. JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, após o deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência, compete ao juízo falimentar a prática de todos os atos relativos ao patrimônio da empresa, inclusive quanto à destinação de valores constritos ou depositados em juízo trabalhista, ainda que a constrição tenha ocorrido anteriormente. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Representação em Juízo; Revelia