TSTAg-AIRR 731-79.2018.5.05.0008
Horas extras: controles de ponto apresentados
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Controles de ponto apresentados
- Validade
- Ônus da prova
- Observância
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas horas extras ao autor em face das alegações de incorreção dos registros de jornada e dos pagamentos efetuados a este título. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de julgar válidos os cartões de pontos colacionados pela ré, uma vez que não apresentam, de plano, vícios de forma ou de conteúdo 3. Consignou a Corte que, " no caso dos autos, o próprio vindicante confirmou que era gerada contraprova do controle de frequência, mas que ‘nunca guardou os comprovantes emitidos pela máquina’, deixando de produzir qualquer prova da alegada inconsistência entre os horários registrados e os horários efetivos ". 4. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula n. 126 do TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a parte autora não comprovou ter recebido incorretamente os valores das comissões. 2. Consignou a Corte que " prevalece a tese da defesa, inclusive porque parcialmente confirmada pelo Autor. Uma vez tendo Postulante confirmado o correto registro das comissões nos próprios relatórios da Empresa, com a devida observância do percentual ajustado, deixou de apontar quaisquer elementos capazes de indicar o descumprimento do acerto, seja na prova documental seja na prova oral, sobretudo quando se considera que tinha acesso constante a esses relatórios". 3. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula n. 126 do TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta. 2. Consignou a Corte que " o TST vem ratificando este posicionamento observando que embora uma portaria não possa, em princípio, contrariar o previsto em lei, está expressamente registrado no artigo 193 da CLT que as atividades com motocicleta são consideradas perigosas ‘na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego’. Por isso, a norma não é autoaplicável e exige a regulamentação do órgão competente. Suspensa tal regulamentação em relação à empregadora, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento da parcela ". 3. A Corte de origem não emitiu tese quanto à existência de direito adquirido ao recebimento do adicional de periculosidade. Logo, o recurso de revista não se viabiliza sob este viés, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Comissão; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado