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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011805-28.2015.5.01.0015

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Trãnsito em julgado
  • Arguição na fase executória
  • Preclusão
  • Exegese da Súmula n.º 153 desta Corte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA DE OFÍCIO AFASTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÃNSITO EM JULGADO. ARGUIÇÃO NA FASE EXECUTÓRIA. PRECLUSÃO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que, não obstante o instituto da prescrição ser matéria de ordem pública, somente pode ser arguida na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Exegese da Súmula n.º 153 desta Corte. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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