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Jurisprudências

STFARE 1.547.750 AgR

Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: funrural

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL. Contribuição substitutiva devida pela agroindústria. Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo. Agravo Regimental Não Provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL. Pleiteia-se a aplicação do Tema nº 69 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A jurisprudência do STF, por ocasião do julgamento do RE 1.187.264, em sede de repercussão geral (Tema 1.048), firmou a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB”.

5. A contribuição da agroindústria, prevista na Lei nº 10.256/2001, não se submete ao Tema nº 69, mas sim às orientações decorrentes do Tema nº 1.048, razão pela qual é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dessa contribuição, ainda que o contribuinte esteja obrigatoriamente sujeito ao regime instituído por essa lei.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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