Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000245-45.2017.5.02.0445

Enquadramento no pecs de 2013: alegação de contrariedade à súmula 288, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS DE 2013. DIREITO À PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 288, II, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.