TSTAg-AIRR 1000245-45.2017.5.02.0445
Enquadramento no pecs de 2013: alegação de contrariedade à súmula 288, II, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Enquadramento no pecs de 2013
- Alegação de contrariedade à súmula 288, II, do TST
- Inovação recursal
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO NO PECS DE 2013. DIREITO À PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 288, II, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios