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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010284-87.2024.5.03.0076

Não cabimento: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TEMA 31 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Registra-se que, até o momento, não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST em relação ao Tema 31 da Tabela de IRR do TST. Assim, consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, prevalece o entendimento insculpido na Súmula n° 218 desta Corte Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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