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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.729

Crimes contra a ordem tributária: anpp

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANPP. RECUSA DE OFERECIMENTO FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há ilegalidade na recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal ao réu quando o representante do Ministério Público, de maneira fundamentada, considera não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pela norma.

3. No caso concreto, a negativa para o oferecimento do acordo de não persecução penal fundamentou-se na reiteração delitiva e na inadequação do acordo como medida de reprovação e prevenção. Além disso, argumentou-se que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade, o que seria mais benéfico do que o oferecimento do acordo, razão pela qual este seria desnecessário.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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