TSTARR 1000898-69.2017.5.02.0373
Diferenças de comissões: férias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Diferenças de comissões
- Férias
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Atualização monetária de débitos trabalhistas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. FÉRIAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante não impugnou os fundamentos para a negativa de seguimento recursal (Súmula nº 126 do TST e ausência de violação aos arts. 5º, V, da CF/1988 e 944 do CC), apresentando argumentos genéricos e dissociados dos fundamentos adotados pelo Regional, sustentando que "restou devidamente demonstrada a afronta a Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial, o que sequer foi analisado pelo Nobre Julgador, não se trata de análise fático probatória, como alegado" (sic). Verifica-se que, apesar de a parte agravante ter transcrito o despacho de admissibilidade do Regional, não traz qualquer fundamento sobre as matérias de mérito do recurso de revista e, sequer, menciona os temas dos tópicos recursais, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. ARESTOS SEM FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA Nº 337, I, "A". ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso pretende a reforma do acórdão regional por divergência jurisprudencial. Constata-se, no entanto, que os dois arestos colacionados não informam o órgão oficial em que foram veiculados, de modo que inservíveis para cotejo, porquanto transcritos em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, "a", do TST, de seguinte teor: "I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado". Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento; II - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Comissão; Correção Monetária; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Valor Arbitrado