STFARE 1.536.421 AgR-segundo
Matéria criminal: duplo homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Impronúncia por ausência de prova judicializada
- Alegação de violação de preceitos constitucionais
- Ofensa reflexa
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Duplo homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Impronúncia por ausência de prova judicializada. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.