TSTEDCiv-EDCiv-RR 2540-37.2011.5.02.0072
Competência da justiça do trabalho: benefício concedido pelas leis 8.186/91 e 10.478/02 aos ex-ferroviários da rffsa
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Modulação dos efeitos
- Esta C
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI FEDERAL E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELAS LEIS 8.186/91 E 10.478/02 AOS EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta C. Turma acolheu os embargos de declaração opostos pela reclamante, com efeito modificativo, e não conheceu do recurso de revista da União, que trata do tema da competência da Justiça do Trabalho para julgamento dos autos. A União deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas da "sucessão de empregadores", do "valor da complementação de aposentadoria" e da "prescrição e decadência", o que ensejou a preclusão em relação a tais matérias. Diante disso, não há omissão a ser sanada na decisão embargada em relação ao tema do "valor da complementação de aposentadoria", em razão da inviabilidade da análise do apelo em relação à matéria, ante a preclusão. Hipótese em que a União pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Competência