TSTEDCiv-AIRR 0020790-48.2023.5.04.0006
Execução: coisa julgada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Coisa julgada
- Adjudicação de bem imóvel
- Alegação de nulidade e pedido de remição da dívida
- Impossibilidade
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E PEDIDO DE REMIÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.