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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020790-48.2023.5.04.0006

Execução: coisa julgada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E PEDIDO DE REMIÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

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