STFHC 259.743 AgR
Impetração contra ato de ministros do supremo tribunal federal
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra ato de ministros do supremo tribunal federal
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COLETIVO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus coletivo impetrado em favor de todos os cidadãos presos e/ou submetidos a medidas de restrição de liberdade no âmbito do Inquérito 4781, dirigido contra atos de Ministros do STF. O agravante contesta a aplicação, ao caso, da Súmula 606 desta Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da via eleita para questionar atos de Ministros do Supremo Tribunal Federal por meio de habeas corpus coletivo; e (ii) avaliar se os fundamentos apresentados no agravo regimental são aptos a modificar a decisão monocrática recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 606, estabelece que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".
4. A Corte reafirma que não é cabível habeas corpus contra atos de Ministros Relatores, Turmas ou do Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo esta uma orientação tradicional e reiterada por precedentes.
5. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, sendo inaplicável a tese de superação da Súmula 606/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelos agravantes, o Dr. Samuel Marques. Plenário, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.