STJAgInt no REsp 1.960.376
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Fundamentação deficiente
- Cobertura de tratamento multidisciplinar
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta aos arts. 104, 138, 166, 422 e 436 do Código Civil não foi debatida, sem provocação por embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa, a revisão dos elementos demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa das terapias e técnicas deferidas impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula 284/STF.
4. O acórdão estadual está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura multidisciplinar e método ABA, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.