TSTEDCiv-AIRR 164600-59.2009.5.01.0005
Diferenças de complementação de aposentadoria: rmnr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Rmnr
- Extensão aos inativos
- Ausência de contradição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Não configurados os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes ao constatar que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte quanto à extensão da RMNR aos aposentados, em observância à paridade prevista no regulamento do plano de benefícios, circunstância que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. A alegada contradição não se verifica, pois a conformidade do acórdão regional com o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho constitui justamente o fundamento para a inadmissibilidade do recurso de revista e, por conseguinte, para a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. As razões dos embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a via integrativa. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição