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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.288.104

Associação para o tráfico: busca pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação para o tráfico
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita
  • Denúncia especificada
  • Monitoramento prévio
  • Descarte de invólucro contendo ecstasy

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ESPECIFICADA. MONITORAMENTO PRÉVIO. DESCARTE DE INVÓLUCRO CONTENDO ECSTASY. INGRESSO DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DA MORADORA CONFIRMADO EM JUÍZO. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM IDÔNEA. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE "HASH". FALHA NÃO AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE PREJUÍZO CONCRETO. CONDENAÇÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. DISSÍDIO PELA ALÍNEA "C" PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte de origem assentou, com base em elementos objetivos, a licitude da busca pessoal e do ingresso domiciliar, destacando notícia especificada e monitoramento prévio do local, o descarte de 100 comprimidos de ecstasy à vista dos policiais e a autorização voluntária da moradora, somada ao flagrante de crime permanente. A revisão dessas premissas demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, além de o acórdão estar em consonância com a orientação consolidada desta Corte e com o Tema N. 280 do STF, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.

2. As decisões que deferiram a quebra de sigilo de dados, buscas e prisões preventivas registraram a imprescindibilidade da medida, materialidade e indícios de autoria, adotando fundamentação per relationem com reporte a elementos concretos da investigação. A técnica é idônea e a inversão do julgado exigiria reexame probatório, o que é inviável na via especial.

3. A alegada quebra da cadeia de custódia, fundada na ausência de identificação "hash" e em extração não integral de mensagens, não acarreta nulidade automática. A orientação consolidada exige demonstração concreta de adulteração ou prejuízo à defesa, em observância ao art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Afastar as conclusões fáticas da origem quanto à integridade do material probatório também esbarra na Súmula n. 7 do STJ.

4. O Tribunal de origem reconheceu a estabilidade e permanência do vínculo associativo com base no conteúdo das mensagens extraídas dos celulares, nas transferências bancárias e na prova testemunhal. A revisão dessa conclusão, para absolver os agravantes da imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

5. Desprovido o recurso especial pela alínea "a" quanto aos mesmos dispositivos e tese jurídica, resta prejudicado o exame do dissídio pela alínea "c".

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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