STFARE 1.575.479 AgR
Prisão em flagrante: arguida inobservância
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão em flagrante
- Arguida inobservância
- Nulidade
- Prejuízo
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DIREITO AO SILÊNCIO. ARGUIDA INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a ligação do caso concreto com o objeto do Tema 1.185/RG e postula a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do desfecho do aludido paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévia interpretação da legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.