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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000196-34.2024.5.09.0654

Plano de saúde: manutenção do benefício

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte Regional concluiu que a reclamada não comprovou ter oportunizado ao reclamante a permanência no plano de saúde nas condições previstas na legislação e na norma coletiva. A pretensão recursal de demonstrar que o empregado foi devidamente cientificado e deixou de aderir à manutenção do benefício exige o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. DANO IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o autor faz jus ao dano moral perquirido, uma vez que a reclamada cancelou de modo indevido e unilateralmente o plano de saúde oferecido ao empregado aposentado. 2. Em casos similares, esta Corte Superior possui julgados no sentido de que reconhecido o indevido cancelamento unilateral do plano de saúde do trabalhador aposentado, nasce o dever de reparação civil in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; IV ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5°, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde do autor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do item "b" dos pedidos formulados na petição inicial. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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